CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONDIÇÕES GERAIS DO CARTÃO DA ÁREA DE SAÚDE
I Definições:
A) Cartão Vida 1000 Saúde Assim denominado o Cartão Categoria Familiar ou Pessoal da Área de Saúde, que constitui em cartão plástico e concedido para uso pessoal e intransferível, contendo a logomarca da Vida 1000 Saúde, número do cartão, nome do Titular ou dependente, categoria e validade de um ano.
B) TITULAR Domina-se Titular a pessoa física que firmar proposta de adesão do
Cartão de Benefícios da área de Saúde. Esta pessoa deverá ser cadastrada e qualificada no Sistema Vida 1000 Saúde e será o responsável pelos direitos e obrigações deste contrato.
C) DEPENDENTE (somente na categoria Familiar) Pessoa física para quem, mediante
autorização do TITULAR, é emitido o Cartão Vida 1000 Saúde, ao qual se estenderão todos os termos e condições relativas ao uso do CARTÃO. Caberá ao TITULAR, a responsabilidade por todas a transações e despesas do(s) dependente(s). São dependentes do TITULAR todos os dependentes diretos legais, esposo(a) e/ou legal e seus pais.
D) Sistema Vida 1000 Saúde de administração de Cartão de Benefícios da Área de Saúde Sistema operacional de uso e propriedade exclusiva da Vida 1000 Saúde que comercializa e administra este cartão.
II TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO
1. Cartão Familiar: A Vida 1000 Saúde emitirá por solicitação do TITULAR, após firmar proposta de adesão, o cartão categoria familiar, mediante o pagamento da taxa anual de adesão deste cartão. O TITULAR terá direito a até 04 (quatro) cartões para os seus dependentes.
1.1. Cartão Individual: A Vida 1000 Saúde emitirá por solicitação do TITULAR, após firmar proposta de adesão, o cartão categoria Individual, mediante o pagamento da taxa anual de adesão deste cartão.
Obs.: Será cobrada uma taxa para reposição por extravio, furto e 2ª via.
2. O Cartão Vida 1000 Saúde é intransferível e de uso exclusivo do TITULAR, endo que a utilização por terceiros constituirá a perda do benefício na rede conveniada e, por consequência, do cancelamento do CARTÃO.
3. É de responsabilidade do TITULAR quanto ao uso indevido do Cartão (extravio e furto), até a data da comunicação do ocorrido, que poderá ser feita na sede da Vida 1000 Saúde, ou por meio de comunicação telefônica.
4. É direito do TITULAR na categoria Individual na categoria Familiar o TITULAR e seus dependentes, na vigência deste, utilizar e usufruir somente dos serviços de medicina e odontológicos prestados pelas Unidades de Saúde Conveniadas, respeitando evidentemente as normas, procedimentos e métodos destas Unidades. As Unidades de Saúde Conveniadas ficam isentas da obrigação de prestar serviço(s) e atendimento(s) médicohospitalar(es) não praticado(s) em suas unidades, para o que o TITULAR:
a) Apresentará o Cartão da Rede Vida 1000 Saúde;
b) Apresentará comprovante de identificação;
Obs.: Podendo ser também atendido com a presente proposta de adesão, conforme dados no verso, até 30 (trinta) dias da data de assinatura da mesma.
5. É direito do TITULAR e seus dependentes, quando houver, realizar todos os
procedimentos de saúde oferecidos pelas Unidades Conveniadas, pagando por isso, um preço especial e diferenciado, especificado em tabela própria da(s) Unidade(s) Conveniada(s) que ficará a disposição do TITULAR.
6. O TITULAR concorda desde já que essa modalidade de Cartão, nada tem a ver com
Plano de Saúde. Aplicamse descontos nas tabelas dos procedimentos de saúde das
Unidades Conveniadas.
7. A Validade do cartão é de um ano e poderá ser utilizado de imediato a partir da data de
assinatura deste termo.
8. É direito da Vida 1000 Saúde e seus credenciados da rede suspender os descontos
especiais na ocorrência da utilização indevida do Cartão por terceiros, com anuência do
TITULAR.
9. A Vida 1000 Saúde poderá alterar a sua rede credenciada sempre que se fizer necessário
sem que se caracterize quebra contratual.
10. É facultado às Unidades Conveniadas, sempre que acharem necessário e com
autorização da Vida 1000 Saúde, fazerem acertos na tabela especial Vida 1000 Saúde,
tanto para maior ou menor, sem que isso caracterize quebra contratual.
11. A(s) Tolerância(s) quanto ao cumprimento das obrigações deste termo serão
consideradas ato mera liberalidade das partes que renunciam invocála(s) em seu benefício,
sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente.
12. A RENOVAÇÃO se dará automaticamente perante a apresentação do pagamento da
nova anuidade, continuando a vigorar pelo mesmo período constante cláusula 7 (sete).